REGULAMENTO DE
JUIZ ESPECIALIZADO

REQUISITOS PARA CANDIDATOS À EXAME DE SELEÇÃO
PARA ÁRBITRO ESPECIALIZADO DA RAÇA DOBERMANN ( Revisão em 21/06/92)
1)
Ser proprietário de Dobermann há mais de 5 anos.
2)
Ser criador de Dobermann, com Canil registrado na C.B.K.C. e em dia,
devendo ter registrado, no mínimo duas ninhadas nos últimos 5 anos.
3)
Ter sido proprietário e feito o campeonato inteiro de l (um) cão
Dobermann, pelo menos.
4)
Ter criado pelo menos 3 (três) Dobermanns Campeões em seu Canil.
5)
Ser sócio há mais de 3 (três) anos de Entidade filiada ao C.B.R.D, se
residentes em Estado onde houver.
6)
Ser recomendado por seu Clube ou Núcleo, ou por 5 (cinco) Árbitros
Especializados.
OBSERVAÇÕES
- Obs. 1 – A inscrição de candidatos para exame de
árbitro especializado da Raça deve ser feita mediante requerimento dirigido à
Secretaria do CBRD, contendo anexo os comprovantes das exigências acima.
- Obs. 2 - O candidato não satisfazer quaisquer das
condições acima, fará constar isso em seu requerimento e solicitará
autorização especial para prestar Exame de Seleção.
- Obs. 3 - O Conselho de Filiados é o órgão
hábil para deferir tal solicitação.
- Obs. 4 - Para ser autorizado em caráter excepcional
a realizar o Exame de Seleção, o candidato deverá ser aprovado em reunião do
Conselho de Filiados, convocada especificamente, para este fins, estando
presentes representantes de, no mínimo, três Estados.
- Obs. 5 - Para o Conselho de Filiados fornecer tal
autorização, o candidato deverá obter seguinte aprovação na reunião referida
na observação anterior:
·
a) mais de 50% dos votos, quando se tratar de condição
constante do item 4.
·
100% dos votos, nos demais casos.